Regulamentação do teto
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, o
projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço
público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15
tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto
para o servidor público quanto para os agentes políticos.
O que muda
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios instituam sistema integrado de dados relativos às
remunerações, para fins de controle do teto. Conforme a Constituição,
esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo
Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados
e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder
Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do
Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de
Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo,
no âmbito do Poder Judiciário.
O que não entra
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara
dos Deputados já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio
(SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na
aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre
esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de
atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria
para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos
transitórios.
Fonte: Jornal de Brasília (http://www.jornaldebrasilia.com.br/coluna/noticias/10/ponto-do-servidor/2/)
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
COLABORE
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