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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Diretoria do FINACATE se prepara para, mais uma vez, defender a carreira




Ministério Público do Distrito Federal e Terrítórios ajuiza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que redenominou a carreira de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas.
Diretoria do FINACATE se prepara para, mais uma vez, defender a carreira

FISCAL NÃO É AUDITOR

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade contra duas leis que estabelecem nomenclatura de auditor de atividades urbanas e de auditor fiscal de atividades urbanas aos antigos cargos de inspetor e fiscal de atividades urbanas da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O MPDFT sustenta que tal denominação é inadequada e incompatível com as reais atribuições dos cargos, vez que a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores da Agefis em muito se diferenciam da realização de auditorias ou auditorias fiscais. O órgão também destaca que as alterações promovidas por lei banalizaram o uso dos termos auditor e auditor fiscal, "que têm expressão jurídica significante, pois se referem a cargo público cuja carreira é organizada por lei e com atribuições específicas e atinentes à atividade típica de Estado", destaca em nota. Na semana passada, o TJDFT reconheceu a inconstitucionalidade de leis que promoviam alterações na denominação de cargos de carreiras de policiamento e fiscalização de trânsito para a carreira de auditores no âmbito do Detran-DF.
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