FINACATE encaminha ao Presidente da Câmara Legislativa - Dep. Wasny de Roure - Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal que "Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal, a fim de adequá-la à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, objeto de promulgação pelo Estado Brasileiro, pelo Decreto nº 7.944, de 6 de março de 2013, e dá outras providências".
Referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal promove, dentre outras alterações no texto da Constituição Distrital, a inserção do direito à mais completa liberdade de associação e de representação ao estabelecer que, nos termos em que conceituado na Convenção nº 151 da OIT, esta se dará por intermédio de toda e qualquer Organização de Trabalhadores da Função Pública.
Isso significa que os servidores estarão, a partir de agora, autorizados a se filiarem e serem representados por Entidades Associativas - Organizações de Trabalhadores da Função Pública - que estejam realmente comprometidos com a defesa dos direitos e anseios de cada categoria profissional, e não com "Entidades de Fachada" alinhadas aos desejos e imposições governamentais.
O Projeto também inova quanto ao direito dos servidores ao acompanhamento de familiares em caso de tratamento de saúde, garantindo-lhes, durante o período de afastamento, a permanência de todos os direitos inerentes ao cargo.
Em verdade, essa alteração normativa do texto constitucional local representa, tão somente, a adequação da LODF ao que disposto no art. 226, caput, da CF/88, ou seja, confere concretude real à pretensão que o Estado deve conferir à família.
A aprovação do Projeto em comento representa, sem sombra de dúvidas, um dos maiores avanços e conquistas dos servidores públicos distritais, os quais saem na vanguarda nacional pelos direitos de representação associativa e dos direito sociais de manutenção e preservação do núcleo familiar.
É diante desse quadro que conclamamos aos nobres Parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e aos servidores públicos do DF e suas respectivas entidades representativas (sindicatos e associações), a apoiarem e aprovarem referido Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
ofício nº046/2014 - FINACATE





















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