Mais uma vitória.
Após levar a questão do reajuste da Indenização de Transporte à Justiça, FINACATE consegue fazer com que o GDF promova o reajuste no mesmo Decreto em que referida indenização foi reajustada para os Auditores de Controle Interno do TCDF.
A questão quanto à revisão do reajuste da Indenização de Transporte e o seu alcance estão definidos no art 6º do Decreto nº 35.421, de 15 de maio de 2014.
O FINACATE, caso descumprida a norma, já tem pronta a ação destinada a obrigar o seu cumprimento pelo Estado.
Os servidores dos órgãos do DF, que fazem jus à Indenização de Transportes, devem requerer a aplicação do índice previsto, no Decreto em comento, ao seu órgão de pessoal.
Caso o pedido seja negado, o FINACATE estará à inteira disposição para tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte : DODF- 16/06/2014





















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