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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Mais uma vitória !




Mais uma vitória.

       Após levar a questão do reajuste da Indenização de Transporte à Justiça, FINACATE consegue fazer com que o GDF promova o reajuste no mesmo Decreto em que referida indenização foi reajustada para os Auditores de Controle Interno do TCDF.
     A questão quanto à revisão do reajuste da Indenização de Transporte e o seu alcance estão definidos no art 6º do Decreto nº 35.421, de 15 de maio de 2014.
     O FINACATE, caso descumprida a norma, já tem pronta a ação destinada a obrigar o seu cumprimento pelo Estado.
       Os servidores dos órgãos do DF, que fazem jus à Indenização de Transportes, devem requerer a aplicação do índice previsto, no Decreto em comento, ao seu órgão de pessoal.
     Caso o pedido seja negado, o FINACATE estará à inteira disposição para tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Fonte : DODF- 16/06/2014

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