Armas para agentes de trânsito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Casa, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
"Temeridade"
Para o PSOL, trata-se de uma "temeridade". No entendimento do partido, os servidores dos departamentos de trânsito não exercem atividade de segurança pública e, portanto, não há necessidade do uso de arma de fogo. A legenda cita o Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, e diz que esta deve ser exercida pela polícia federal, polícias rodoviária e ferroviária federal, polícias civis e militares e corpo de bombeiros.
"Inconstitucional"
Considerando a Emenda Constitucional 82, publicada em 2014 e que disciplina a segurança viária, o Projeto de Lei 3.624/2008 pode ser considerado inconstitucional. Palavras do partido. O Parágrafo 10, argumenta a legenda, especifica que segurança viária “compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente”.
Recurso
PSOL e PT já disseram que apresentarão recurso para levar a discussão ao plenário, já que o projeto é conclusivo nas comissões. O texto também será votado no Senado.
Fonte: Jornal de Brasília (http://www.jornaldebrasilia.com.br/coluna/noticias/10/ponto-do-servidor/)





















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