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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Liberados para advogar



Além das férias de 60 dias, da indenização por uso do próprio veículo, do recebimento dos honorários de sucumbência e dos salários acima do teto - que custam ao governo R$ 50 milhões por ano, conforme mostrou o Jornal de Brasília na edição de ontem -, os procuradores e defensores públicos do DF também estão liberados para exercer a advocacia privada, diferentemente dos  juízes, membros do Ministério Público e da Advocacia- Geral da União (AGU).  Técnicos da Câmara Legislativa do DF, que elaboraram estudo que mostra as disparidades entre os servidores das carreiras jurídicas do DF e os demais, argumentam que procuradores e defensores aplicam o disposto em leis federais para terem direito às benesses, mas não veem restrição para exercer a advocacia privada.

Uso seletivo da lei
A Procuradoria Geral do DF argumenta que o Artigo 36 da Lei Complementar 395/2001 aplica aos procuradores do DF o disposto em leis federais relativas à carreira dos membros do Ministério Público da União, de forma a conceder férias de 60 dias aos servidores da carreira jurídica do DF. Mas esquecem que o Artigo 18 da mesma lei proíbe o exercício da advocacia privada.

Conflito ético
No “Estudo de Impacto de Benefícios Exclusivos de Carreiras Jurídicas do DF”, os técnicos do Legislativo local argumentam que os mesmos servidores com a missão de defender o DF nos tribunais, podem advogar no mercado privado, o que desperta questionamentos sobre dedicação e potenciais conflitos éticos.

Fonte: Jornal de Brasília (http://finacate.blogspot.com.br/2015/10/liberados-para-advogar.html)
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