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segunda-feira, 20 de julho de 2015

SERVIDORES PÚBLICOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, GANHAM DIREITO À APOSENTADORIA REDUZIDA




A assessoria jurídica do Fórum Permanente dos Integrantes das Carreiras Típicas de Estado do DF - FINACATE emplacou uma vitória inédita e consagrou o direito dos servidores públicos distritais, portadores de deficiência, à aposentadoria especial.

A conquista histórica se deu a partir do Mandado de Injunção impetrado pela Auditora Fiscal de Atividades Urbanas Lúcia Moura de Sant’anna – servidora da AGEFIS e filiada ao FINACATE.

O Conselho Especial do TJDFT (órgão colegiado formado por desembargadores), diante do pedido formulado pela Auditora Fiscal - de ulitilização analógica da LC 142/2013 (que “Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”) -, se posicionou, de plano, e à unanimidade, pela concessão do direito.

Agora, a Administração Pública Distrital terá que se adequar à jurisprudência firmada na Corte local; e os servidores públicos distritais – portadores de deficiência – terão suas aposentadorias reduzidas entre 2 a 10 anos, conforme o caso, com proventos integrais.
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